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Decisão do colegiado de 08/02/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS FUCHS S.A. – PROC. RJ2010/14973

Reg. nº 7321/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Indústria de Máquinas Agrícolas Fuchs S.A. da decisão do Colegiado de 16.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.

O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/045/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Indústria de Máquinas Agrícolas Fuchs S.A.

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