CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 08/02/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CEL PARTICIPAÇÕES S.A. - CELPAR – PROC. RJ2011/1203

Reg. nº 7558/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cel Participações S.A. - CELPAR contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/041/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo