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Decisão do colegiado de 15/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/16538 – BLV/INTRA CORRETORAS S.A.

Reg. nº 7385/10
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Citigroup Global Markets Brasil CCTVM S.A., sucessora da Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e Intra Corretora de Mercadorias Ltda., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 03/2009.

A Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e a Intra Corretora de Mercadorias Ltda foram acusadas de terem permitido a atuação irregular de R.D.O. como agente autônomo de investimento e administrador de carteira de valores mobiliários, sem autorização da CVM, inclusive disponibilizando uma conexão institucional para a realização dos negócios administrados por R.D.O. na Bovespa (infração ao disposto no art. 13, inciso I, "c", da Instrução CVM 387/03)

Devidamente intimadas, as acusadas apresentaram suas razões de defesa, através de sua sucessora Citigroup, bem como proposta de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 100.000,00.

Em linha com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada, o Comitê entende ser possível apontar a ocorrência de potencial prejuízo decorrente das irregularidades supostamente praticadas, bem como mensurá-lo nos autos, o que poderia viabilizar a celebração do termo com a efetiva indenização dos eventuais prejudicados.

Contudo, o Comitê observou que a proposta, além de não contemplar efetiva indenização, não contém bases mínimas que justifiquem a abertura de negociação junto ao proponente, com vistas à assunção de compromisso concreto de indenização dos prejudicados.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada por Citigroup Global Markets Brasil CCTVM S.A., na qualidade de sucessora da Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e Intra Corretora de Mercadorias Ltda.

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