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Decisão do colegiado de 15/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5327 – TRIUNFO HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRO

Reg. nº 7569/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Triunfo Holding Participações Ltda. e Antonio José Monteiro de Queiroz, respectivamente, acionista controlador e membro do conselho de administração da Triunfo Participações e Empreendimentos S.A. ("TPI"), previamente à instauração de processo administrativo sancionador, em relação à possível infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76 e ao art. 13 da Instrução CVM 358/02, em razão da utilização de informação privilegiada em negócios envolvendo a compra de ações da TPI.

Os proponentes apresentaram proposta de pagar à CVM, individualmente, o valor de R$ 200.000,00.

O Comitê informou que o ganho potencial obtido pela TPI com o suposto uso da informação privilegiada teria sido de R$ 12.451.684,00, conforme cálculo elaborado pela área técnica com base nas informações contidas nos autos. Considerada a mesma metodologia de cálculo, o Sr. Antonio José Monteiro de Queiroz teria obtido lucro potencial de R$ 785.000,00.

No entendimento do Comitê, a análise da conveniência e oportunidade na celebração do Termo de Compromisso no caso concreto não deve ser de todo desvinculada do ganho potencial auferido pelos proponentes, que se afigura bastante expressivo e muito distante do valor das propostas apresentadas. O Comitê ressaltou, ainda, a existência de precedentes em casos semelhantes, quando se utilizou o ganho potencial como balizador para o compromisso assumido e a celebração do ajuste de que se cuida (Proc. RJ2009/13069, em reunião de 13.04.10, e PAS 26/2006, em reunião de 22.07.08).

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição das propostas de termo de compromisso apresentadas por Triunfo Holding Participações Ltda. e Antonio José Monteiro de Queiroz.

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