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Decisão do colegiado de 15/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO – PROC. RJ2011/1280

Reg. nº 7572/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Melhoramentos de São Paulo contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/061/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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