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Decisão do colegiado de 22/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/4159 - OSWALD J. L. DE SOUZA E OUTROS

Reg. nº 7073/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e o Sr. Ricardo Miguel Stabile, aprovado na reunião de Colegiado de 21.09.10, no âmbito do Proc. RJ2010/4159 (PAS SP2007/0113).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS SP2007/0113 em relação aos compromitentes.

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