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Decisão do colegiado de 01/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA BETER S.A. – PROC. RJ2011/1234

Reg. nº 7616/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Construtora Beter S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09 dos seguintes documentos: (i) Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010 (art. 23, § único); e (ii) Formulário de Informações Trimestrais referente ao segundo trimestre de 2010 (art. 29, inciso II).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/110/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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