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Decisão do colegiado de 01/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO SEP - AUMENTO DE CAPITAL DA NOVA FRONTEIRA BIOENERGIA S.A - SÃO MARTINHO S.A. - PROC. RJ2010/15416

Reg. nº 7322/10
Relator: DOZ (PEDIDO DE VISTA DAB)

O Relator Otavio Yazbek informou que, antes mesmo de o presente recurso ser apreciado pelo Colegiado, a Recorrente cumpriu voluntariamente o entendimento manifestado pela Superintendência de Relações com Empresas, observando o direito de preferência dos acionistas minoritários da São Martinho S.A. na subscrição de ações no aumento de capital da Nova Fronteira Bioenergia S.A., em cumprimento ao disposto no art. 253, inciso II, da Lei nº 6.404.

Desse modo, por entender que o Recorrente desistiu tacitamente do recurso, o Colegiado determinou o arquivamento do processo sem exame do mérito.

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