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Decisão do colegiado de 15/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/025/11

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. – PROC. RJ2011/2567

Reg. nº 7636/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Suzano Papel e Celulose S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/131/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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