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Decisão do colegiado de 22/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SOLVAY INDUPA SAIC – PROC. RJ2011/1645

Reg. nº 7644/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Solvay Indupa S.A.I.C. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, das Informações Contábeis Trimestrais referentes ao trimestre findo em 31.03.10.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/140/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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