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Decisão do colegiado de 29/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – PRODUTORES ENERGÉTICOS DE MANSO S.A. – PROC. RJ2011/1018

Reg. nº 7547/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Produtores Energéticos de Manso S.A. da decisão do Colegiado de 08.02.11, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

Em seu pedido de reconsideração, a Companhia alegou que, desde o dia 08.06.10, procurava enviar o Formulário Cadastral, mas que não conseguira realizar o envio por conta de problemas técnicos no sistema eletrônico. A Companhia encaminhou trocas de e-mails que comprovariam a ocorrência de tais problemas.

O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/161/11, e considerando ainda que, no dia 08.06.10, a Companhia já estava em mora na entrega do Formulário Cadastral, cujo prazo havia se encerrado em 31.05.10, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Indústria de Produtores Energéticos de Manso S.A.

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