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Decisão do colegiado de 29/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BOLERO PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2011/1602

Reg. nº 7650/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Bolero Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais – ITR referente ao segundo trimestre de 2010.

A Recorrente alegou que no último dia do prazo relatou à CVM problemas técnicos no sistema eletrônico que impediam o envio do ITR. Tais problemas só teriam sido sanados no dia 18 de agosto, dois dias após o término do prazo, de modo que somente nesse dia foi possível realizar a entrega do ITR. Por essa razão, argumenta que não deve ser multada pelo atraso.

Em sua manifestação, a SEP ressaltou que, de acordo com os registros de atendimento, os problemas técnicos foram relatados no dia 16 de agosto e sanados no dia seguinte, de modo que não haveria razão para a Recorrente só ter entregue o ITR no dia subsequente. Desse modo, a SEP manifestou-se contrária ao provimento do recurso.

O Colegiado, contudo, considerando que foram registrados problemas no sistema eletrônico no último dia do prazo e que a Recorrente entregou o ITR no dia imediatamente posterior ao dia em que tais problemas foram sanados, concluiu que o atraso não poderia ser imputado à Recorrente. Por essa razão, o Colegiado deliberou o deferimento do recurso e o consequente cancelamento da multa cominatória aplicada pela SEP contra Bolero Participações S.A., em razão do não envio no prazo regulamentar do Formulário de Informações Trimestrais referente ao segundo trimestre de 2010.

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