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Decisão do colegiado de 05/04/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por vídeo-conferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – CORRÊA RIBEIRO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – PROC. RJ2010/14954

Reg. nº 7399/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria da decisão do Colegiado de 07.12.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, combinado com o art. 133, inciso V, da Lei 6404/76.

O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/175/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar a revisão da decisão de 07.12.10, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria.

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