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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 17 DE 03.05.2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferencia

Outras Informações

Foram sorteados os seguintes processos:
PAS
DIVERSOS
Reg. 7681/11 – RJ2010/15523 – DAB
Reg. 7682/11 – RJ2010/15872 – DLD

Local:São Paulo

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA ENTRE A CVM E A FGV - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – PROC. RJ2009/9577

Reg. nº 868/96
Relator: SOI

O Colegiado ratificou a aprovação do texto apresentado pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores, após a inclusão das alterações determinadas na reunião de 17.11.09, tendo aprovado a minuta de Convênio a ser assinado entre a CVM e a Fundação Getúlio Vargas, que tem por objeto o aprimoramento do ensino de alunos da FGV Direito Rio.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/11813 – BANIF CVC S/A E FUTURA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA.

Reg. nº 7379/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A., Fábio Feola, Futura Agente Autônomo de Investimentos S/S Ltda. e Adriano Maia Moreno, aprovado na reunião de Colegiado de 30.11.10, no âmbito do PAS RJ2009/11813.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/11566 - ALLIS PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 7533/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Alexandre Milani de Oliveira Campos, aprovado na reunião de Colegiado de 19.01.11, no âmbito do PAS RJ2010/11566.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – PROC. RJ2011/1310

Reg. nº 7678/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CEMIG Distribuição S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/203/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – PROC. RJ2011/1311

Reg. nº 7679/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CEMIG Geração e Transmissão S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/204/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CEMIG TELECOMUNICAÇÕES S.A. – PROC. RJ2011/1406

Reg. nº 7680/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CEMIG Telecomunicações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/202/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG – PROC. RJ2011/1307

Reg. nº 7677/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/205/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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