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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 10.05.2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

PRESENTE

Pablo Waldemar Renteria - Chefe de Gabinete da Presidência

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL - REFORMA DE ESTATUTO SOCIAL - CETIP S.A.

Trata-se de pedido, protocolado em 6 de maio de 2011, por CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ("CETIP"), companhia aberta administradora de mercado organizado de valores mobiliários, para que seja deferido tratamento confidencial ao pedido de autorização para a reforma de seu Estatuto Social, nos termos dos artigos 20, §2º, e 117, inciso II, da Instrução CVM 461/07.

A companhia sustenta que, uma vez que a prévia autorização da CVM é condição para a submissão das propostas de alteração a seus acionistas, (i) a concessão de tratamento confidencial ao pedido não traria qualquer prejuízo ao público (ii) bem como preveniria a veiculação de informações a respeito das alterações sem que tenham sido ainda autorizadas.

O Colegiado, ante as razões declaradas pela Companhia, deliberou, com base no art. 8º, § 2º, da Lei 6.385/76 e no art. 56, § 3º, da Instrução CVM 480/09, o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela CETIP.

Por fim, o Colegiado ressaltou que o deferimento não exime os administradores e controladores da CETIP S.A. da obrigação de divulgarem oportunamente eventuais fatos relevantes contidos nos documentos, nos termos estabelecidos na Instrução CVM 358/02.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 24.07.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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