Decisão do colegiado de 17/05/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/10383 - FILMES DO EQUADOR LTDA.
Reg. nº 6391/09Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Filmes do Equador Ltda., emissora dos Certificados de Investimentos Audiovisuais ("CAV") referentes ao projeto cinematográfico "O Casamento de Romeu e Julieta", e seu sócio responsável Luiz Carlos Barreto Borges, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2010/10383. Filmes do Equador Ltda. e Luiz Carlos Barreto Borges foram acusados de não terem encaminhado à CVM e nem disponibilizado aos detentores dos CAV as cópias dos Relatórios de Informações Audiovisuais - ISA relativas aos 1º e 2º semestres de 2005 e 1º semestre 2006, nos prazos impostos pelo art. 25, §1º, da Instrução CVM 260/97 (infração ao disposto no art. 31 da referida Instrução).
Os acusados apresentaram proposta de pagar à CVM quantia de R$ 15.000,00 cada um.
Segundo o Comitê, não restou comprovada a cessação da prática do ato ilícito, pois, ainda que os Relatórios ISA tenham sido entregues à CVM, ainda remanesceriam erros materiais, uma vez que as receitas obtidas com home vídeo (DVD e VHS) não teriam sido corretamente contabilizadas. Segundo a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, a entrega dos Relatórios nessas condições equivale a uma não entrega.
Dessa forma, o Comitê e a Procuradoria Federal Especializada concluíram pela existência de óbice jurídico, razão pela qual a aceitação da proposta não deveria prosperar.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por Filmes do Equador Ltda. e Luiz Carlos Barreto Borges.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: