Decisão do colegiado de 17/05/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SHOPPING CENTER TACARUNA S.A. – PROC. RJ2011/1527
Reg. nº 7700/11Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Shopping Center Tacaruna S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/215/11, deliberou o provimento parcial do recurso interposto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: