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Decisão do colegiado de 17/05/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SFI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. – PROC. RJ2011/4809

Reg. nº 7696/11
Relator: SFI/GFE-1

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Oliveira Trust DTVM S.A., na qualidade de instituição administradora de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, contra decisão da Superintendência de Fiscalização Externa – SFI de aplicação da multa cominatória pela não entrega da totalidade dos documentos relacionados a operações de FIDCs por eles administrados.

Em seu recurso, a Recorrente alegou que atendeu plena e tempestivamente à solicitação contida em dois ofícios de intimação, restando somente a entrega de documentos e informações cuja elaboração e disponibilização competem ao Custodiante dos Fundos, conforme determina o art. 38 da Instrução CVM 356/01.

A SFI decidiu pela manutenção da multa aplicada, consoante o disposto no art. 34, inciso I, "a", da Instrução CVM 356/01, combinado com o art. 39, inciso III, da mesma Instrução, que não exime a instituição administradora de suas obrigações, ainda que tenha contratado outra entidade para prestar os serviços de custódia. A SFI ressaltou, ainda, que foram concedidas três dilações de prazo para o cumprimento da intimação e que, passados mais de três meses da requisição original, considerou-se o tempo concedido razoável para o atendimento ao solicitado.

O Colegiado, pelos motivos expostos pela Superintendência de Fiscalização Externa, entendeu que a multa cominatória foi corretamente aplicada e, dessa forma, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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