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Decisão do colegiado de 27/05/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - IBERDROLA ENERGIA DO BRASIL LTDA.

Trata-se de pedido protocolado, em 24 de maio de 2011, por Iberdrola Energia do Brasil Ltda. ("Iberdrola") para que seja deferido tratamento confidencial ao Contrato de Compra e Venda de Ações de Emissão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. ("Companhia") e seus anexos, fornecidos para fins de análise do pedido de OPA por Alienação de Controle.

A Iberdrola alega que tais documentos contêm informações sensíveis, cuja divulgação poderia ser prejudicial à Companhia e aos seus negócios.

Considerando que inexiste, na regulamentação em vigor, obrigatoriedade de divulgação ao público dos contratos de compra e venda de ações, o Colegiado deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Iberdrola, determinando ainda o envio dos documentos à Superintendência de Registros de Valores Mobiliários – SRE para análise, adotando-se naquela área as providências necessárias para a manutenção da confidencialidade ora concedida.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 20.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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