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Decisão do colegiado de 07/06/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5327 - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.

Reg. nº 7569/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Sandro Antônio de Lima, Diretor Administrativo-Financeiro da Triunfo Participações e Investimentos S.A. ("TPI"), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, para apurar a possível infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76 e ao art. 13 da Instrução CVM 358/02, em razão da suposta utilização de informação privilegiada em negócios envolvendo a compra de ações da TPI.

O proponente apresentou proposta de pagar à CVM o montante de R$ 1.319,50, equivalente a 130% do ganho que teria auferido com as supostas operações irregulares, segundo cálculo apresentado pelo próprio proponente.

No entendimento do Comitê, a aceitação da proposta não se afigura oportuna nem conveniente, considerando a fase de investigação em que se encontra o procedimento administrativo, bem como a inexistência de suficiente clareza em relação às possíveis responsabilidades e aos ganhos potencialmente auferidos.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Sandro Antônio de Lima.

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