Decisão do colegiado de 07/06/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – TECNOAUD AUDITORES INDEPENDENTES S/S – PROC. RJ2008/12188
Reg. nº 7719/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Tecnoaud Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 204/146, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º, 3º e 4º trimestres de 2005, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2006 e 2007, e 1º, 2º e 3º trimestres de 2008, pelo registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/124/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: