CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 05/07/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 308/99 - PROC. RJ2011/2541

Reg. nº 1426/97
Relator: SNC

O Colegiado deu continuidade ao debate da minuta, tendo aprovado, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que altera a Instrução CVM 308/99, no tocante ao rodízio obrigatório de firmas de auditoria. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários a serem recebidos durante a audiência pública.

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