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Decisão do colegiado de 12/07/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MICHEL PONTES VIEIRA – PROC. RJ2009/4375

Reg. nº 7754/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Michel Pontes Vieira contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 1323/151, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 2006 e dos quatro trimestres de 2007 e 2008, pelo registro de Agente Autônomo – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°162/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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