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Decisão do colegiado de 12/07/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - RACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE FORNECIMENTO DE INFORMATIVOS BM&FBOVESPA S.A. - PROC. SP2010/0295

Reg. nº 7651/11
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de recurso interposto por BM&FBovespa S.A. ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.

A Recorrente solicitou aprovação para implementar um Plano de Racionalização no processo de fornecimento de informativos aos investidores institucionais, assim entendidos como fundos de investimento, fundações, seguradoras, investidores não residentes e carteira própria de bancos, corretoras e distribuidoras. O Plano prevê a interrupção do envio, por meio físico, do (i) Aviso de Negociação de Ativos – ANA, (ii) Extrato de Custódia, (iii) Extrato BM&F, e (iv) Aviso de Movimentação do BTC ("Informativos Impressos").

A SMI entende que o pedido só poderia ser autorizado caso cada um dos investidores institucionais formalizasse a sua concordância prévia em não mais receber os Informativos Impressos.

Para o Relator Otavio Yazbek, o acesso eletrônico para investidores institucionais parece superar com vantagens o regime de envio de relatórios impressos. Neste sentido, a opção por um modelo que exija a autorização prévia caso a caso, faria o que deveria ser um projeto de racionalização passar a demandar esforços para a sua adoção e acompanhamento.

Entendeu, por fim, em razão das preocupações trazidas pela área técnica e tendo em vista que o Plano de Racionalização altera determinados padrões de conduta, ser cabível condicionar a autorização ao estabelecimento de um prazo adequado para que os investidores institucionais que preferirem continuar a receber os relatórios impressos declarem tal intenção. Adicionalmente, entendeu que deve ser mantida a possibilidade de retomada do envio interrompido, por iniciativa daqueles investidores.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Otavio Yazbek, deliberou o provimento do recurso e autorizou a BM&FBovespa S.A. a implementar o Plano de Racionalização, que já contempla adequações propostas pela SMI.

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