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Decisão do colegiado de 19/07/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/11007 - INVEST TUR BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO TURÍSTICO S.A.

Reg. nº 7111/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Márcio Botana Moraes, Carlos Manuel Novis de Talavera Guimarães e José Romeu Ferraz Neto, aprovado na reunião de Colegiado de 14.12.10, no âmbito do PAS RJ2009/11007.

O Colegiado, com base na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de acordo com a qual os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e não há obrigação adicional a ser cumprida, determinou o arquivamento do PAS RJ2009/11007, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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