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Decisão do colegiado de 21/07/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – INDÚSTRIAS ROMI S.A.

Trata-se de pedido protocolado em 19 de julho de 2011 por Indústrias Romi S.A. ("Companhia"), para que seja deferido tratamento confidencial à consulta a ser submetida à Superintendência de Relações com Empresas – SEP sobre a correta interpretação de determinados pontos do art. 256 da Lei n° 6.404/76, em potencial operação de aquisição de controle de sociedade mercantil.

A Companhia justificou o pedido de confidencialidade sob o argumento de que a operação ainda encontra-se em fase de negociação, sem que tenha sido firmado qualquer documento vinculante ou ocorrido qualquer divulgação ao mercado. Desta forma, a Companhia considera que a divulgação da consulta, ou da operação ali descrita, poderia causar prejuízos à Companhia, ou mesmo ao andamento das negociações.

O Colegiado, baseando-se no art. 8°, § 2°, da Lei n° 6.385/76, e considerando a informação de que a operação trata-se de potencial aquisição de controle de sociedade mercantil, ainda em fase de negociação, bem como de não ter ocorrido a celebração de qualquer documento vinculante, deliberou o deferimento da confidencialidade requerida. Em seguida, o Colegiado encaminhou a consulta à SEP, determinando a manutenção da confidencialidade ora aprovada.

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