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Decisão do colegiado de 09/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

INSTRUÇÃO CVM 489/11 – CLASSIFICAÇÃO DAS COTAS SENIORES COMO PASSIVO DO FIDC – MEMO/SNC/Nº 019/11

Reg. nº 6789/09
Relator: SNC

O Colegiado, considerando dispositivos contidos na Instrução CVM 356/01, que dispõe sobre os fundos de investimento em direitos creditórios ("FIDCs"), bem como as características especiais das cotas sênior, as quais não são tratadas nas normas contábeis internacionais, deliberou aprimorar o entendimento sobre a classificação contábil de tais cotas emitidas pelos FIDCs. Para tanto, o Colegiado decidiu que deverão ser alterados os anexos A, B, C e D da Instrução CVM 489/11, assim como deverá ser emitida nota explicativa para contemplar o entendimento de que a cota sênior pode e deve ser classificada como integrante do patrimônio líquido dos FIDCs.

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