Decisão do colegiado de 09/08/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/13112 – ZARAPLAST S.A.
Reg. nº 7582/11Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Zaraplast S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 15.02.11, no âmbito do Proc. RJ2010/13112.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2010/13112 em relação à compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: