Decisão do colegiado de 16/08/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2006/0066 - CRUZEIRO DO SUL S.A. CV E OUTROS
Reg. nº 7219/10Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por (i) Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores (atual Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias) e Luis Felippe Índio da Costa; e (ii) Mário Sérgio Pereira de Souza, aprovados na reunião de Colegiado de 10.05.11, no âmbito do PAS SP2006/0066.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS SP2006/0066, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: