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Decisão do colegiado de 16/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/0770 - LAEP INVESTMENTS LTD

Reg. nº 7222/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha, representante legal da Laep Investments Ltd., aprovado na reunião de Colegiado de 10.05.11, no âmbito do PAS RJ2010/0770.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2010/0770, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

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