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Decisão do colegiado de 16/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/17584 - BI AGENTES DE INVESTIMENTO LTDA. E OUTROS

Reg. nº 7498/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por (a) Itaú Unibanco S.A. e Luiz Eduardo Zago; e (b) Banif Banco de Investimento Brasil S.A. e Paulo César Rodrigues Pinho da Silva, aprovados na reunião de Colegiado de 22.03.11, no âmbito do PAS RJ2006/4422.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2006/4422 em relação aos compromitentes.

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