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Decisão do colegiado de 30/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ELETROBRÁS PARTICIPAÇÕES S.A. - ELETROPAR – PROC. RJ2011/8544

Reg. nº 7833/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Eletrobrás Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09 dos seguintes documentos: (i) Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2010 (art. 28, inciso II, item "a"); e (ii) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2010 (art. 25, caput, e § 2º).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/398/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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