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Decisão do colegiado de 30/08/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S.A.

Trata-se de pedido protocolado em 29 de agosto de 2011 por Brasil Ecodiesel Indústrias e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S.A. ("Companhia"), para que seja deferido tratamento confidencial aos relatórios de due diligence preparados por Fabio de Oliveira Luchesi Advocacia de Terras e Lefosse Advogados, relacionados à operação de incorporação de ações de emissão da Vanguarda Participações S.A. ("Vanguarda"), e solicitados pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP à Companhia através do Ofício CVM/SEP/GEA-3/n°920/11.

A Companhia justificou o pedido de confidencialidade sob o argumento de que os documentos contêm informações confidenciais de cunho estratégico e comercial a respeito da Vanguarda, de suas subsidiárias e demais entidades analisadas, que poderiam ser indevidamente utilizadas por terceiros em prejuízo das sociedades.

Adicionalmente, parte das informações enviadas está sujeita a cláusulas de confidencialidade, e foram disponibilizadas para a Companhia sob a premissa de que permaneceriam em sigilo.

O Colegiado, baseando-se no art. 56, § 3°, da Instrução CVM n° 480/09, e considerando os argumentos apresentados pela Companhia, deliberou o deferimento da confidencialidade requerida. Em seguida, o Colegiado encaminhou os documentos à SEP, determinando a manutenção da confidencialidade ora aprovada.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 18.10.11, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO.

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