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Decisão do colegiado de 06/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/7384 - MARAMBAIA ENERGIA RENOVÁVEL S.A.

Reg. nº 7849/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Pedro Demenato Fernandes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2011/7384, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O proponente foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Marambaia Energia Renovável S.A., pela não prestação, nos prazos devidos, de informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09.

O proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 30.000,00.

O Comitê observou que o proponente, ao elaborar sua proposta, baseou-se em termos de compromisso já celebrados, em casos com características essenciais similares, quando foram aceitas propostas com obrigação pecuniária no valor de R$ 30.000,00. No entanto, no entendimento do Comitê, tal valor não mais se afigura suficiente para fins de inibir a prática de condutas assemelhadas. Ademais, ainda que seja possível a abertura de negociação junto ao proponente para fins do aperfeiçoamento de sua proposta, o Comitê entende que a celebração do termo não se afigura conveniente nem oportuna no caso concreto, já que o proponente renunciou ao cargo de DRI, e não mais possui qualquer ingerência na administração da companhia, não podendo, portanto, determinar a cessação das práticas ilícitas por parte da Companhia e a correção da irregularidade apontada, requisitos mínimos legais para a celebração do termo.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Pedro Demenato Fernandes.

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