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Decisão do colegiado de 06/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – BANCO J. SAFRA S.A. – PROC. RJ2010/9133

Reg. nº 7840/11
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do Banco J. Safra S.A. ("Safra"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação da Sr. Murilo Robotton Filho como segundo diretor responsável por tal atividade na instituição.

O Safra esclareceu que o Sr. Murilo Robotton Filho atuaria como diretor responsável pela administração dos fundos de recursos próprios da instituição, e os demais fundos de recursos de terceiros ficariam sob a responsabilidade do Sr. Márcio Appel.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (1) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão, e assim, de forma independente e exclusiva; (2) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa, e; (3) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/111/2011, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pelo Banco J. Safra S.A. e autorizar a indicação do Sr. Murilo Robotton Filho como segundo diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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