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Decisão do colegiado de 06/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE REQUISITO NORMATIVO – ART. 34 DA INSTRUÇÃO Nº 472/08 – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. – PROC. RJ2011/0176

Reg. nº 7672/11
Relator: DAB

O Relator Alexsandro Broedel informou que o processo perdeu o objeto, em razão de ter sido superada a questão de conflito de interesses que motivou o envio da presente operação à apreciação do Colegiado e da autorização concedida pela SIN, em 25.05.11, para a constituição do BB Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário – FII, objeto da consulta realizada.

Dessa forma, o Colegiado deliberou o arquivamento do presente processo.

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