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Decisão do colegiado de 13/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/4524 - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 7381/10
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e seu sócio e responsável técnico José Carlos Monteiro, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/4524. Os proponentes foram acusados de descumprirem a NPA nº 06 do IBRACON, ao não incluírem ressalva no relatório de revisão especial sobre as Informações Trimestrais de 30.06.08 da Aracruz Celulose S.A. em virtude da omissão, nas notas explicativas, dos riscos a que as operações com instrumentos financeiros derivativos denominados Sell Target Forward expunham a Companhia (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308/99).

Na reunião de 30.11.10, o Colegiado deliberou a rejeição das propostas apresentadas pelos proponentes, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso de que as propostas não contemplavam compromisso proporcional à gravidade das imputações formuladas.

Os proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 1.000.000,00.

O Colegiado deliberou a aceitação da nova proposta apresentada por Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e o Sr. José Carlos Monteiro, por entender que o novo valor ofertado representa obrigação suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

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