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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 37 DE 20.09.2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por videoconferência

Outras Informações

ASSUNTOS DE COLEGIADO PARA DESIGNAÇÃO DE RELATOR – MEMO/EXE/Nº 58/2011
Foram sorteados os seguintes processos:
DIVERSOS
Reg. 7867/11 – RJ2010/14526 – DEL
Reg. 7873/11 - RJ2010/10274 – DAB

ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ANÁLISE DE MATERIAL PUBLICITÁRIO EM OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – INSTRUÇÃO CVM 400/2003 – PROC. RJ2011/10877

Reg. nº 3324/01
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que altera o prazo de análise de material publicitário para as ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento e modifica a Instrução CVM 400/03.

ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG – PROC. RJ2011/10328

Reg. nº 7871/11
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de apreciação de pedido de autorização para quinta emissão privada de debêntures simples com garantia real apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/119/11, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples com garantia real pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

COMPATIBILIZAÇÃO DOS PRAZOS DE MANUTENÇÃO DO MESMO AUDITOR INDEPENDENTE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 549/08

Reg. nº 2779/00
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que altera o inciso I da Deliberação CVM 549/08, apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - AMERICAN PREMIER TRUST E OUTRA – PROC. RJ2011/8230

Reg. nº 7868/11
Relator: SIN

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de American Premier Trust e Viviane Sakamae Stivanello.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - DIRETRIZES PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.431/2011 - PROC. RJ2011/7431

Reg. nº 5545/07
Relator: SDM

O Colegiado deu continuidade à discussão da regulamentação da Lei 12.431/11, resultado da conversão da Medida Provisória 517/10, que introduziu algumas alterações na Lei 6.404/76.

PARECER DE ORIENTAÇÃO

O Colegiado aprovou, com alterações, minuta de parecer de orientação que trata da recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - CRISTIANO PRATA REZENDE / UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM – PROC. RJ2010/10272

Reg. nº 7248/10
Relator: DLD

O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo, ao final, o Diretor Otavio Yazbek solicitado vista do processo.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A. - CADIP – PROC. RJ2011/9252

Reg. nº 7865/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/424/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB – PROC. RJ2011/8601

Reg. nº 7862/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Energética de Brasília - CEB contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/422/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB – PROC. RJ2011/8602

Reg. nº 7863/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Energética de Brasília - CEB contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/423/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S.A. – PROC. RJ2011/9296

Reg. nº 7870/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Indústria de Azulejos da Bahia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/427/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S.A. – PROC. RJ2011/9297

Reg. nº 7866/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Indústria de Azulejos da Bahia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/426/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES – PROC. RJ2011/8545

Reg. nº 7864/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por JOSAPAR - Joaquim Oliveira S.A. Participações contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/430/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CELM - COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS – PROC. RJ2011/6936

Reg. nº 7872/11
Relator: SRE/GER-1

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CELM - Companhia Equipadora de Laboratórios Modernos ("CELM") contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória decorrente do descumprimento, por prazo superior a 60 dias, ao requerido no OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº1199/2010, no âmbito do Processo RJ2009/7561, que trata da análise da aquisição de ações ordinárias de CELM por Hoje Participações e Investimentos.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/132/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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