CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estarem em São Paulo, participaram da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES – PROC. RJ2011/8545

Reg. nº 7864/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por JOSAPAR - Joaquim Oliveira S.A. Participações contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/430/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo