Decisão do colegiado de 27/09/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – UNIVERCIDADE TRUST DE RECEBÍVEIS S.A. – PROC. RJ2010/14687
Reg. nº 7312/10Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)
O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de 08.02.11, ocasião em que a Diretora Luciana Dias pediu vista do processo.
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por UniverCidade Trust de Recebíveis S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 09.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09.
O Colegiado, com base no voto apresentado pela Diretora Luciana Dias, deliberou reformar o entendimento da SEP e não aplicar multa cominatória pela não apresentação pela Companhia da proposta da administração de destinação do lucro líquido do exercício, uma vez que a Companhia apresentou prejuízo no referido exercício.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: