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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – PARAMOUNT TÊXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. – PROC. RJ2010/14865

Reg. nº 7354/10
Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)

O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de 15.02.11, ocasião em que a Diretora Luciana Dias pediu vista do processo.

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 30.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09.

O Colegiado, com base no voto apresentado pela Diretora Luciana Dias, deliberou reformar parcialmente o entendimento da SEP apenas quanto à não apresentação de proposta acerca do assunto "Destinação de Resultados", uma vez que a Companhia apresentou prejuízo no referido exercício. Em relação à não apresentação de proposta do assunto "Eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal", o Colegiado deliberou pelo não provimento do pedido de reconsideração e pela conseqüente manutenção do entendimento da SEP e da multa aplicada.

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