Decisão do colegiado de 27/09/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – PARAMOUNT TÊXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. – PROC. RJ2010/14865
Reg. nº 7354/10Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DLD)
O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de 15.02.11, ocasião em que a Diretora Luciana Dias pediu vista do processo.
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 30.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09.
O Colegiado, com base no voto apresentado pela Diretora Luciana Dias, deliberou reformar parcialmente o entendimento da SEP apenas quanto à não apresentação de proposta acerca do assunto "Destinação de Resultados", uma vez que a Companhia apresentou prejuízo no referido exercício. Em relação à não apresentação de proposta do assunto "Eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal", o Colegiado deliberou pelo não provimento do pedido de reconsideração e pela conseqüente manutenção do entendimento da SEP e da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: