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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – SICREDI FAPI COMPOSTO - FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL – PROC. RJ2009/9838

Reg. nº 7877/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Cooperativo SICREDI S.A., administrador do SICREDI FAPI Composto - Fundo de Aposentadoria Programada Individual, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 710/157, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2005 e 2º trimestre de 2006, pelo registro de Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°215/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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