Decisão do colegiado de 27/09/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO RURAL MAXI OVER - RENDA FIXA – LONGO PRAZO - PROC. RJ2009/10227
Reg. nº 7879/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pelos administradores do Fundo de Investimento Rural Maxi Over - Renda Fixa – Longo Prazo contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 39/157, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 2005, assim como dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2006, pelo registro de Fundo de Investimento.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°222/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: