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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO RURAL OVER - RENDA FIXA – PROC. RJ2009/10228

Reg. nº 7880/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelos administradores do Fundo de Investimento Rural Over - Renda Fixa contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 40/157, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 2005, assim como dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2006, pelo registro de Fundo de Investimento.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°223/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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