Decisão do colegiado de 27/09/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRÁS - PROC. RJ2011/8688
Reg. nº 7883/11Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/428/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: