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Decisão do colegiado de 27/09/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. – PROC. RJ2011/8472

Reg. nº 7887/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/443/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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