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Decisão do colegiado de 11/10/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO Nº 28/83 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.431/11 - ATUAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO - PROC. RJ2011/7434

Reg. nº 93/93
Relator: SDM/GDN

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução que propõe alterar a Instrução nº 28/83, que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário dos debenturistas. A proposta de alteração decorre da Lei nº 12.431/11, que modificou a alínea "a" do § 3º do art. 66 da Lei nº 6.404/76 e passou a permitir ao agente fiduciário exercer esta função em outras emissões da mesma companhia, nos termos das normas expedidas pela CVM.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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