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Decisão do colegiado de 11/10/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 12/2009 – CSA – COMPANHIA SECURITIZADORA DE ATIVOS

Reg. nº 7687/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, Maurício Kameyama, Alessandro Poli Veronezi, Cláudio Augusto Mente, Miguel Ethel Sobrinho e Pavarini DTVM Ltda., aprovado na reunião de Colegiado de 10.05.2011, no âmbito do PAS 12/2009.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS 12/2009, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.

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