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Decisão do colegiado de 19/10/2011

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IMIGRANTES COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS – PROC. RJ2011/9100

Reg. nº 7917/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Imigrantes Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/463/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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