Decisão do colegiado de 25/10/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PROPOSTA DE NOVO REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DO FORMADOR DE MERCADO – BM&FBOVESPA – PROC. SP2009/0045
Reg. nº 6804/09Relator: SMI
A BM&FBOVESPA submeteu à aprovação da CVM o "Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado" nos mercados por ela administrados, nos termos do art. 3º, § 1º, da Instrução CVM 384/03.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, aprovou o Regulamento, nos termos propostos pela BM&FBOVESPA.
Adicionalmente, o Colegiado requereu que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM inclua, entre as alterações à Instrução CVM 384/03 que está estudando, a possibilidade de credenciamento de formadores de mercado para mercados de derivativos.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: